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      O Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos foi criado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2017. Os trabalhadores dos serviços públicos podem apresentar queixas junto dos serviços a que pertencem ou junto da Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos (adiante designada por Comissão), quando não estejam satisfeitos com as relações profissionais, a gestão e o funcionamento do seu serviço.

      Para além de receber e acompanhar as queixas que lhe sejam apresentadas, a Comissão recebe também os pedidos de consultas formulados por trabalhadores e serviços públicos, sobre a apresentação de queixas, o tratamento das mesmas ou outras questões. Embora os consulentes nem sempre formalizem as queixas, o pessoal responsável pelo recebimento dos desagrados toma conhecimento das situações, como, por exemplo, insatisfação de trabalhadores relativamente às funções e aos regimes, bem como procura de apoio emocional.

      Além disso, a Comissão tem emitido orientações periódicas e realizado cursos de formação, workshops e sessões de partilha de experiências, para que os serviços públicos aprofundem os conhecimentos e técnicas sobre o tratamento de queixas, bem como resolvam adequadamente as queixas apresentadas pelos trabalhadores, criando consequentemente um ambiente de trabalho harmonioso.