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      Na prossecução da ideologia de uma gestão humana e para ajudar os serviços públicos a resolverem os conflitos e confrontos com que se deparam os trabalhadores no seu dia-a-dia de trabalho e aperfeiçoar continuamente a gestão dos trabalhadores e o funcionamento dos serviços públicos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou através do Regulamento Administrativo n.º 20/2017 o “Regime de gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos” e a Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos de acordo com o artigo 5.º do mesmo.

      O “Regime de gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos” tem como objectivo o seguinte:

  • Garantir o direito de queixa a todos os trabalhadores dos serviços públicos;
  • Promover a comunicação e criar um harmonioso ambiente de trabalho;
  • Aperfeiçoar a gestão e o funcionamento dos serviços públicos.