Destinatários de aplicação

1) Serviços públicos

Serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos e a Secretária do Conselho Executivo, excluindo o Serviço do Comissariado contra a Corrupção, o Comissariado da Auditoria, os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e o Gabinete do Procurador.

2)Trabalhadores efectivos dos serviços públicos

  • O pessoal provido em regime de nomeação provisória ou definitiva, de nomeação em comissão de serviço, de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;
  • O pessoal ao qual sejam aplicáveis subsidiariamente as regras gerais do regime jurídico da função pública, nos termos do estatuto privativo de pessoal;
  • O pessoal ao qual seja aplicável o disposto no Regulamento Administrativo n.º 20/2017, nos termos do estatuto privativo de pessoal.