O pessoal responsável pelo tratamento de queixas no serviço público deve concluir o respectivo tratamento no prazo de 90 dias contado a partir do dia seguinte à recepção da queixa com informações completas. Em caso de situação complexa, esse prazo poderá ser prolongado até ao limite não superior a 90 dias. O resultado desse tratamento será comunicado ao queixoso no prazo de 8 dias após a conclusão do tratamento de queixa.